A inclusão de estudantes com deficiência nas escolas e instituições de ensino superior (IES) é um direito garantido pela Constituição Federal Brasileira e por uma série de leis, dentre elas a Lei Brasileira da Inclusão (LBI), em seus artigos de 27 a 30.
A educação constitui direito da pessoa com deficiência e está totalmente ligado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) de número 4, da Agenda 2030 da ONU, sobre “Educação de Qualidade”. Entendemos que, para ser acessível e inclusivo, o sistema educacional deva levar em consideração a acessibilidade em todos os níveis, levando em consideração suas dimensões (SASSAKI, Romeu) como base para um plano de garantia de acessibilidade.
Desta forma, será assegurado à pessoa com deficiência “alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem” (LBI, Artigo 27).
Temos uma equipe de profissionais experientes e podemos oferecer:
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Acessibilidade Arquitetônica: vistorias, laudos e projetos executivos;
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Acessibilidade Comunicacional e Instrumental: adoção de recursos de tecnologia assistiva (Libras, Braille, Audiodescrição dentre outros) e/ou readequação de formulários e demais materiais utilizados no processo de ensino-aprendizagem;
- Acessibilidade Atitudinal: treinamentos e capacitações sobre o universo da pessoa com deficiência dirigido a todo o quadro de funcionários das escolas, faculdades e demais instituições de ensino;
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Acessibilidade Programática: adequação de regulamentos, procedimentos e políticas internas embasadas nas leis vigentes, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados e as leis de Compliance;
- Acessibilidade Metodológica: adequações do modelo de ensino e também da segurança e medicina do trabalho, incluindo plano de fuga de pessoas com e sem deficiência em caso de incêndios.