Acessibilidade e Proteção de Dados como Estratégia Comercial
Já abordamos neste blog o tema da acessibilidade digital como estratégia comercial. Contudo, as boas práticas em governança de proteção de dados pessoais são imprescindíveis para o bom desempenho.
Destaca-se nos noticiários a reivindicação por igualdade de oportunidades pelas chamadas minorias. A vez é da equidade racial. Contudo, ressoa nas questões das mulheres, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, entre outros grupos socialmente discriminados e que não gozam dos mesmos direitos e oportunidades que os homens brancos, cisgênero e típicos (“normais”), em que pese todos fazem parte da mesma raça humana e são importantes.
O acesso à educação, ao trabalho e à saúde de forma equitativa possibilita a igualdade de oportunidades para uma vida digna. Contudo, esse mesmo olhar deve ser dirigido ao acesso à proteção da privacidade e ao tratamento de dados pessoais, por meio da comunicação clara e acessível. São dois lados da mesma moeda (a pessoa): o acesso às oportunidades e à privacidade, por meio da proteção dos dados pessoais.
Para a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), os dados pessoais vão além do nome, e-mail, RG e CPF. Compreendem qualquer informação identificada ou identificável da pessoa, como, interesses, rotina, origem racial ou étnica, religião, opinião política, saúde, dados genéticos ou biométricos, entre outros.
Vivemos na Sociedade da Informação e os dados transitam em quantidade e rapidez exponencialmente crescentes por todo o globo. Eles têm um grande valor para as organizações, uma vez que dão subsídios para investimentos e no direcionamento de campanhas publicitárias e de marketing. Daí a vulnerabilidade da privacidade das pessoas, o que demanda especial atenção.
A finalidade da LGPD é a proteção dos dados para que organizações não os utilizem para o enriquecimento próprio ou façam uso político em desfavor do titular dos dados (a pessoa). Portanto, se qualquer dado pessoal for coletado, armazenado ou tratado por uma organização, o fato deve ser feito em conformidade com a lei e comunicado de forma clara e acessível ao titular.
A organização que não protege os dados pessoais das pessoas envolvidas em suas atividades ou negócios assume riscos financeiros (multas e/ou indenizações), penalidades administrativas e ingerências na sua reputação e imagem, uma vez que surge uma nova cultura de consciência sobre o valor e importância dos dados.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), a promoção da acessibilidade da pessoa com deficiência engloba a “possibilidade e a condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia” de informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias. Ou seja, viabiliza a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência com a participação em rede (internet). Por conseguinte, a conformidade com a LGPD, assegura o acesso às oportunidades e às devidas proteções de forma equânime.
Resumindo, a LBI e a LGPD preconizam que websites (de serviços, e-commerce, conteúdo etc.) devem ser acessíveis aos usuários, assim como, o exercício do direito de proteção de dados.
Proporcionar acessibilidade à informação e à comunicação para todos, por meios de sistemas e tecnologias, e a possibilidade de proteção dos dados pessoais devem ser colocadas à disposição dos usuários na mesma medida. Isso é igualdade.
Daí a importância de pensarmos em acessibilidade e proteção de dados pessoais conjuntamente como estratégia comercial.
Denise De Stefano S. Guedes é advogada associada do escritório Aversa Araújo Advogados. Possui Certificação EXIN-PDPE, extensão em gestão de riscos, compliance e LGPD pela FIA. É pós-graduanda em Direito Digital e Proteção de Dados pela ESA/OAB.